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Quem herda o quê? Entenda como funciona a herança no Brasil - Fábio Miranda Advocacia

Quem herda o quê? Entenda como funciona a herança no Brasil

Herança no Brasil

Muita gente só descobre como funciona a herança após o falecimento de um parente, em meio a dores, conflitos e incertezas. Por isso, entender previamente as regras legais sobre a partilha pode evitar surpresas desagradáveis e disputas familiares. Este artigo explica, de forma clara e prática, quem tem direito à herança e como ela é dividida de acordo com a legislação brasileira.

O que é herança e o que entra nela?

Herança é o conjunto de bens, dívidas e direitos que uma pessoa deixa após a morte (também chamado de espólio). Podem entrar na herança:

  • Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos
  • Direitos autorais, empresariais e judiciais
  • Dívidas do falecido (limitadas ao valor da herança)
Importante: Não se herda dívidas acima do valor dos bens deixados. Os herdeiros não são pessoalmente responsáveis por elas.

A ordem dos herdeiros (necessários): Quem tem prioridade?

A lei brasileira define uma ordem de vocação hereditária (quem tem preferência na partilha):

  1. Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente
  2. Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge, caso não tenha descendentes
  3. Cônjuge ou companheiro sobrevivente, isoladamente, na falta de descendentes e ascendentes
  4. Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios), na ausência dos anteriores

Se não houver nenhum herdeiro legal, a herança vai para o Estado.

E se houver testamento?

A pessoa pode destinar até 50% de seus bens a quem desejar (parte disponível), sem que isso signifique fraude à partilha.

Exemplo: Pode-se deixar até 50% de todo o patrimônio disponível para apenas 1 dos filhos, ou para um sobrinho, ou uma instituição de caridade.

A outra metade é obrigatoriamente reservada aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge.

Testamentos não podem excluir herdeiros necessários sem motivo legal (como em casos de indignidade ou deserdação).

O cônjuge sempre herda?

Depende do regime de bens:

  • Comunhão parcial: Adquire automaticamente a metade dos bens (meação) obtidos durante o casamento. A outra metade será dividida igualmente entre os descendentes, e herda apenas os bens particulares (adquiridos antes do casamento) do falecido em concorrência (igualdade) com os descendentes ou ascendentes
  • Separação total: Herda, em concorrência com descendentes e ascendentes
  • Comunhão universal: Em regra, é considerado apenas meeiro de todo patrimônio (adquiridos antes e depois do casamento), a outra metade pertence aos descendentes

Filhos fora do casamento têm direito?

Sim. Todos os filhos têm os mesmos direitos hereditários, sejam biológicos ou adotivos, dentro ou fora do casamento.

O reconhecimento pode ser feito por suprimento judicial se houver dúvida ou contestação.

Conclusão

A divisão da herança segue regras claras na lei, mas cada caso traz particularidades. Testamentos, regime de bens, relações familiares complexas e uniões informais exigem análise técnica.

Antes de tomar qualquer decisão sobre partilha, aceite de herança ou questionamento judicial, consulte um advogado especializado em Direito Sucessório. Assim, você garante seus direitos e evita prejuízos legais e emocionais futuros.

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As informações aqui contidas são atualizadas periodicamente, mas não substituem a consulta personalizada com um advogado qualificado. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.

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